TJMS - 0801893-06.2021.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801893-06.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ananias de Oliveira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Advogada: Julia Maria Farias dos Santos (OAB: 26275/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - DISTORÇÃO DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA MANTIDA - PERCENTUAL REDUZIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Tendo a parte apelante realmente recebido os valores contratados, deduz-se que há nítida distorção dos fatos com o objetivo de enriquecimento, postura essa que se enquadra no inciso II do artigo 80 do Código de Processo Civil, a ensejar condenação em multa por litigância de má-fé.
Todavia, no presente caso, acolho o pedido para reduzir o percentual da multa aplicada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/03/2023 11:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/03/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:01
Conclusos para decisão
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22/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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