TJMS - 0801871-78.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 15:57
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801871-78.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: José Joaquim Evangelista Neto LTDA Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Repre.
Legal: José Joaquim Evangelista Neto Recorrido: Santa Luzia Gestão Empresarial Ltda Advogada: Claudia Maria Bovério (OAB: 8373/MS) E M E N T A - LOCAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL ("SHOPPING CENTER") - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - INAPLICABILIDADE DO CDC - RESCISÃO CONTRATUAL - RETENÇÃO INTEGRAL DE VALORES - REDUÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - DESÍDIA DA LOCADORA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O contrato de locação de espaço comercial é regido pela Lei 8.245/91, sendo inaplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor.
O atraso superior a cinco anos na entrega do empreendimento configura descumprimento contratual pela locadora, justificando a resolução do contrato.
A retenção de 30% dos valores pagos mostra-se excessiva, devendo ser reduzida para 10%, considerando a ausência de conclusão da obra.
O atraso prolongado, sem justificativa, extrapola o mero inadimplemento contratual, configurando desídia e descaso, sendo cabível a condenação em danos morais.
Sentença reformada.
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/10/2024 15:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/10/2024 14:40
Inclusão em Pauta
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12/10/2024 20:40
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:30
INCONSISTENTE
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15/08/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 05:39
INCONSISTENTE
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14/08/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 12:57
Conclusos para decisão
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10/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 06:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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