TJMS - 0801851-36.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 06:51
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801851-36.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Breno de Souza Lima Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE EM CIENTIFICAR OS SEGURADOS ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA 1112/STJ) - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PARCIAL POR DOENÇA OCUPACIONAL NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pelo recorrente.
Preliminar rejeitada.
Em relação ao dever de informação das cláusulas limitativas previstas no contrato de seguro de vida em grupo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.874.811/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de que cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:36
Inclusão em Pauta
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12/04/2023 07:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/03/2023 16:24
Conclusos para decisão
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16/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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06/03/2023 12:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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06/03/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 00:52
INCONSISTENTE
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24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 14:30
Conclusos para decisão
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23/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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23/01/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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