TJMS - 0801969-45.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Natália Michelsen Pereira (OAB 23302/MS) Processo 0801969-45.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lurde Gonçalves - "Baixado os autos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, requeiram, as partes o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento" -
08/01/2025 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Apelação
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Natália Michelsen Pereira (OAB 23302/MS) Processo 0801969-45.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lurde Gonçalves - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Sentença: Vistos, Trata-se de ação declaratória proposta por Lurde Gonçalves em face do Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S.A., ambos qualificados.
A parte autora informou, no ato da intimação (f. 1122), que não tem conhecimento do processo, bem como não contratou os advogados relacionados no mandado. É o relatório.
Decido.Compete à parte autora o impulso do feito, dando cumprimento às diligências determinadas pelo Juízo, o que não se verificou no presente procedimento.
Pelo contrário, parte a autora, em que pese intimada, não deu prosseguimento ao processo.Não bastasse isso, a manifestação pessoal da parte autora era imprescindível para o prosseguimento do feito, pois, segundo noticiado, os advogados que a representam são suspeitos de participação em um esquema de golpes por meio de empréstimos consignados em vários Estados da Federação, como, por exemplo, no Mato Grosso do Sul, lesionando milhares de pessoas que muitas vezes não tinham conhecimento dos processos, pois seus nomes eram utilizados de forma fraudulenta.
Com efeito, embora o exercício do direito de ação seja garantia constitucional, é certo que a demanda deve possuir os elementos mínimos que indiquem a viabilidade da postulação judicial e da regularidade processual.
Assim, seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, solicitar a manifestação pessoal da parte com a finalidade precípua de proteger os interesses dos envolvidos e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais.
De mais a mais, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, sendo obrigação da parte mante-lo atualizado (art. 77, V, do CPC).
Considerando que a carta/mandado foram endereçados para o endereço indicado nos autos, declaro válida a intimação da autora.
Por fim, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.Condeno a parte autora em eventuais custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §§ 2º a 3º, do Código de Processo Civil, suspensa a cobrança caso seja beneficiária da justiça gratuita.
Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 03:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/05/2024.
-
06/05/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:42
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 02:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/10/2023.
-
22/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801969-45.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lurde Gonçalves - Réu: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - Decisão: Em tal contexto, excepcionalmente, com fulcro no artigo 139, III e IX, do Código de Processo Civil, determino à serventia as seguintes providências: A) Certifique se no presente feito realmente há o cadastro de algum dos advogados acima mencionados e se já foi apresentado instrumento de substabelecimento para outro, que não esteja suspenso da atividade profissional; B) Caso o feito não seja promovido por algum dos advogados mencionados, cumpra-se o despacho anterior, dando-se o regular prosseguimento; C) Na hipótese do feito ser promovido por algum dos advogados investigados, intime-se pessoalmente a parte autora para que informe se tem ciência desta demanda proposta e se realmente contratou ao menos um dos advogados acima mencionados, devendo o oficial de justiça colher a respectiva resposta.
Desde já, caso a parte autora confirme a ciência e a contratação, e não exista nos autos instrumento de substabelecimento para outro advogado que não esteja suspenso -, deverá, no mesmo ato, ser intimada para regularizar a representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de extinção (CPC, artigo 76); D) Se a parte autora não for localizada, negar a contratação dos advogados ou deixar decorrer o prazo constante do item anterior, remeta-se o feito à conclusão na fila de sentença de extinção; E) Caso a parte autora confirme a contratação, exista instrumento de substabelecimento em favor de advogado que não esteja suspenso ou seja apresentada nova procuração em nome de outro patrono, anote-se e dê seguimento ao feito, conforme decisões anteriores.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 02:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/09/2023.
-
15/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0801969-45.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Réu: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S.A., R$ 829,50 - Associação Comercial de São Paulo, R$ 829,50 -
23/08/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
-
23/08/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
-
23/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:19
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2023 12:19
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/01/2023 02:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/01/2023.
-
10/01/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/01/2023 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/01/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/12/2022 01:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
24/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/11/2022.
-
16/11/2022 19:03
Juntada de Petição de Apelação
-
16/11/2022 19:03
Juntada de Petição de Apelação
-
25/10/2022 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2022.
-
25/10/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 12:12
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 12:12
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2022.
-
13/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2022 13:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/09/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2022 09:07
Recebidos os autos.
-
05/08/2022 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/08/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2022.
-
02/08/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:08
Expedição de Carta.
-
01/08/2022 15:08
Expedição de Carta.
-
01/08/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2022 01:30:00, 1ª Vara.
-
29/07/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2022.
-
28/07/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 22:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 22:16
INCONSISTENTE
-
26/07/2022 22:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
26/07/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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