TJMS - 1606270-95.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 20:37
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 20:36
Baixa Definitiva
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24/01/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 08:37
Expedição de Ofício.
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24/01/2023 08:13
Transitado em Julgado em #{data}
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20/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2022 10:05
Recebidos os autos
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20/12/2022 10:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 10:04
Juntada de Certidão
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16/12/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606270-95.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Agravante: Jailson Junior Estevam da Souza Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - NÃO INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO DO §4º, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE AO CRIMES COMUNS PARA PROGRESSÃO DE REGIME - ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NÃO É CRIME HEDIONDO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ INDEVIDO - CARÁTER HEDIONDO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO.
A revogação do parágrafo segundo do artigo 2º da Lei de crimes hediondos, por certo não significa a exclusão do tráfico de drogas como crime equiparado a hediondo, referida exclusão tão somente ocorreu como consequência da alteração das frações para progressão de regime estabelecidas pela nova redação do artigo 112 da LEP, que passou a prever, de forma diferente, os percentuais de cumprimento de pena necessários para progressão nos delitos hediondos e equiparados.
Assim, a revogação do citado parágrafo apenas fez com que a progressão de regime do réu condenado por crime hediondo e equiparado deixasse de ser prevista na Lei 8.072/90 e passasse a ser regulada na LEP, pela redação dada pela Lei 13.964/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
15/12/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 04:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 04:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/12/2022 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2022 16:07
Conclusos para decisão
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07/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 15:36
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606270-95.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Agravante: Jailson Junior Estevam da Souza Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) Vistos, etc., Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
29/11/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
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29/11/2022 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:31
INCONSISTENTE
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24/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:30
Conclusos para decisão
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24/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:30
Distribuído por prevenção
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24/11/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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