TJMS - 0801779-61.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801779-61.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: João Carlos dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação ao autor-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
27/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/05/2024 11:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 15:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
11/01/2024 15:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
19/12/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801779-61.2021.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Agravado: João Carlos dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
17/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801779-61.2021.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Agravado: João Carlos dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023. -
16/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801779-61.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: João Carlos dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto em razão, inclusive, da própria ausência de interesse processual. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801779-61.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: João Carlos dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801779-61.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: João Carlos dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERESSE EM REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO - NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS PARA ESSE DESIDERATO - Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801779-61.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: João Carlos dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801779-61.2021.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: João Carlos dos Santos Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS ADOTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EFEITOS INFRINGENTES - ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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