TJMS - 0801683-25.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 11:11
Baixa Definitiva
-
06/09/2023 16:42
Baixa Definitiva
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02/08/2023 14:02
Baixa Definitiva
-
02/08/2023 14:02
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801683-25.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Recorrido: Luciane Calca Nantes dos Santos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Diante do pedido de fls. 122/123, em que a parte recorrente Boa Vista Serviços S.A. informa o desinteresse no prosseguimento do feito e pleiteia a desistência do presente recurso, e considerando constar, às fls. 103/104 dos autos originais, procuração outorgada a seu patrono com poderes para desistir, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias.Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
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11/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 17:27
Homologada a Desistência do Recurso
-
11/07/2023 09:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801683-25.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Recorrido: Luciane Calca Nantes dos Santos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
21/06/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:28
Recurso Especial não admitido
-
07/06/2023 15:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801683-25.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Recorrido: Luciane Calca Nantes dos Santos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801683-25.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Embargada: Luciane Calca Nantes dos Santos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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