TJMS - 0801810-61.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0801810-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: Lucas Francisco Monge Hattene Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - CURSO SEQUENCIAL - NÍVEL SUPERIOR - PREENCHIMENTO DE REQUISITO PARA INGRESSO NA FUNÇÃO. 01.
O art. 44, da Lei n. 9.394/1996 (que instituiu as diretrizes e bases da educação nacional) elencou os cursos sequenciais como integrantes dos cursos e programas abrangidos pela educação superior. 02.
A Lei Complementar Estadual nº 53/1990 exige nível superior, após aprovação em concurso público, para ingresso nas carreiras militares estaduais.
Deve ser garantida participação do impetrante no Curso de Formação de Soldados deste Estado, com base em certificado de conclusão de nível superior de Curso Superior Sequencial de Gestão em Segurança Pública e Privada.
Segurança concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a segurança, nos termos do voto do Relator.. -
02/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2023.
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24/01/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 16:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/01/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 14:24
Recebidos os autos
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23/01/2023 14:24
Declarada incompetência
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23/01/2023 08:34
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
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20/01/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:33
Conclusos para decisão
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19/01/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 15:11
Recebidos os autos
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18/01/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 14:37
Conclusos para decisão
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18/01/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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18/01/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 10:56
INCONSISTENTE
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18/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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