TJMS - 0801705-07.2021.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Patricia Kelling Karloh
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 17:07
Baixa Definitiva
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22/06/2025 17:00
Transitado em Julgado em "data"
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23/05/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801705-07.2021.8.12.0114/50001 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Valeria Segati Paes Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Agravado: Setpar Setsul Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Visto. À f. 31/34, apresentou pleiteou a requerendo a desistência do recurso, eis que teria realizado acordo com o recorrido.
Com efeito, o interesse recursalestá intimamente ligado à ideia de utilidade-necessidade da jurisdição.
Assim, se o recurso não mais se apresenta útil e necessário ao recorrente, porque a sua pretensão foi reconhecida pela parte recorrida, vislumbra-se aperda supervenientedointeresse recursal.
A transação, por sua vez, consiste em forma de extinção do litígio, mediante mútuo consentimento, nos termos do art. 840 do Código Civil, pelo que necessária a prolação da sentença, de competência do juiz singular, nos termos do art. 354 do CPC, restando a este relator apenas a homologação da desistência recursal.
Ante o exposto, à luz do art.932, III,do CPC/2015, reconheço a perda superveniente do objeto recursal, ficando prejudicado o presente Recurso.
Remata-se os autos ao juízo de primeiro grau, para homologação do acordo.
Decorridos os prazos, baixem-se os autos à comarca de origem.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente arquive-se. -
21/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 18:10
Homologada a Desistência do Recurso
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19/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:27
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2024 16:27
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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10/04/2024 16:27
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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19/03/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2024 13:50
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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18/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2024 14:45
Expedição de "tipo de documento".
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02/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicação
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31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801705-07.2021.8.12.0114/50001 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Valeria Segati Paes Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Agravado: Setpar Setsul Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Vistos, etc.
VALERIA SEGATI PAES interpôs Agravo em Recurso Extraordinário em face da decisão monocrática de fls. 33-36/50000 (sequencial n. 50000).
Não visualizo elementos para exercer, no bojo desse recurso, o juízo de retratação referido no §4º do art. 1.042 do CPC e, havendo intimação para contrarrazões, com o transcurso do competente lapso/apresentação de resposta (fls. 11-21), resta exaurida, por agora, a competência deste órgão julgador.
Assim, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.042, §7º do CPC), inclusive com a informação de que não fora interposto o agravo interno a que alude o art. 1.030, §2º do CPC.
I-se.
Cumpra-se. -
30/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/08/2023 18:05
Outras Decisões
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24/05/2023 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2023 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicação
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801705-07.2021.8.12.0114/50001 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Valeria Segati Paes Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Agravado: Setpar Setsul Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta no prazo legal. -
08/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:17
Publicação
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25/04/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicação
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801705-07.2021.8.12.0114/50001 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Valeria Segati Paes Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Agravado: Setpar Setsul Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023. -
24/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:01
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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