TJMS - 1420903-32.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 17:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/02/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420903-32.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Ideal Comércio e Transporte de Insumos Agrícolas Eireli - EPP Advogado: Adalberto Aparecido Mitsuru Morisita (OAB: 9711B/MS) Embargada: Maria Aparecida de Lima Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Embargado: Ernanio de Lima Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Embargado: Anidelson Ferreira de Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Embargado: Alessandro de Lima Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Embargado: Jerônimo Rodrigues Dias Advogado: Adjalma Ferreira Costa (OAB: 8990/MS) EMENTA -EMBARGOSDEDECLARAÇÃOEM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - TUTELA DE URGÊNCIA - ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - A PARTIR DAS IMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA - INFORMAÇÕES DO BOLETIM DE OCORRÊNCIAS - CONTRADIÇÃO DIANTE DA JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS - ARTIGO 435 CPC - INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO - RESPONSABILIDADE CIVIL É INDEPENDENTE DA CRIMINAL - ARTIGO 935 CC - NÃO CABIMENTO - EMBARGOSREJEITADOS.
Osembargosdedeclaraçãosão cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Ainda que a parte embargante, se valendo do artigo 435 do Código de Processo Civil, tenha trazido o pedido de arquivamento requerido pelo membro do parquet, bem como a sentença de arquivamento do Inquérito Policial nº 0001733-18.2021.8.12.0046, tal ocorrência não possui o condão de tornar contraditório o entendimento esposado, pois, "A responsabilidade civil é independente da criminal, não interferindo no andamento da ação de reparação de danos que tramita no juízo cível eventual absolvição por sentença criminal que, a despeito de reconhecer a culpa exclusiva da vítima pelo acidente, não ilide a autoria ou a existência do fato" (AgRg no REsp n. 1483715/SP, Relator o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 15/5/2015).
Embargosrejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora..
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora do processo -
13/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/01/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2023 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420903-32.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Ideal Comércio e Transporte de Insumos Agrícolas Eireli - EPP Advogado: Adalberto Aparecido Mitsuru Morisita (OAB: 9711B/MS) Embargada: Maria Aparecida de Lima Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Embargado: Ernanio de Lima Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Embargado: Anidelson Ferreira de Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Embargado: Alessandro de Lima Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Embargado: Jerônimo Rodrigues Dias Advogado: Adjalma Ferreira Costa (OAB: 8990/MS) Vistos, etc.
Diante dos efeitos infringentes postulados por Ideal Comércio e Transporte de Insumos Agrícolas Eireli - EPP, concedo aos Embargados o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Campo Grande/MS, 8 de dezembro de 2022.
Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
12/12/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 02:43
INCONSISTENTE
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420903-32.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Ideal Comércio e Transporte de Insumos Agrícolas Eireli - EPP Advogado: Adalberto Aparecido Mitsuru Morisita (OAB: 9711B/MS) Embargada: Maria Aparecida de Lima Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Embargado: Ernanio de Lima Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Embargado: Anidelson Ferreira de Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Embargado: Alessandro de Lima Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Embargado: Jerônimo Rodrigues Dias Advogado: Adjalma Ferreira Costa (OAB: 8990/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420903-32.2021.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Ideal Comércio e Transporte de Insumos Agrícolas Eireli - EPP Advogado: Adalberto Aparecido Mitsuru Morisita (OAB: 9711B/MS) Agravada: Maria Aparecida de Lima Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Agravado: Ernanio de Lima Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Agravado: Anidelson Ferreira de Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Agravado: Alessandro de Lima Faria Advogado: Alexandre Leonel Ferreira (OAB: 14646/MS) Agravado: Jerônimo Rodrigues Dias Advogado: Adjalma Ferreira Costa (OAB: 8990/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/02/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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