TJMS - 1419584-29.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 17:28
Baixa Definitiva
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26/01/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2023 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2022 05:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2022 05:20
Recebidos os autos
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30/11/2022 05:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2022 05:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419584-29.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: R.
M.
R.
G.
Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS) Agravado: C.
A.
P.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA - REVERSÃO DA GUARDA COMPARTILHADA PARA UNILATERAL A FAVOR DO RÉU COM A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DAS MENORES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o pedido formulado pelo réu, em caráter de tutela de urgência, para reversão da guarda compartilhada unilateral das menores ao seu favor. 2.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Na espécie, ao menos até que seja concluído estudo psicológico pormenorizado das partes envolvidas, e considerando os atuais desdobramentos do caso, deve ser mantida a decisão que concedeu a alteração da guarda a favor do réu-recorrido, pois, neste momento, parece ser a medida que melhor atende aos interesses das menores, que é o que realmente importa em casos desse jaez, além do fato de que deve ser evitado que ocorra, novamente, a brusca mudança de guarda, gerando ainda mais insegurança, instabilidade, desequilíbrio, traumas e ansiedade nas menores, que já foram e estão sendo submetidas às drásticas consequências do conflito existente entre os pais. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/11/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/11/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 07:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 10:34
Inclusão em Pauta
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10/11/2022 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 07:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/02/2022 16:51
Recebidos os autos
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10/02/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 06:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2022 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2022 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2022 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2022 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2021 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2021 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2021 07:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2021 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2021 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 00:31
INCONSISTENTE
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30/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/11/2021 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/11/2021 17:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/11/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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