STJ - 0801566-68.2021.8.12.0045
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801566-68.2021.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Sidrolândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Agravado: Taísa Eustáquio Pache Advogado: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
30/11/2023 14:04
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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30/11/2023 14:04
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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11/10/2023 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/10/2023 Petição Nº 976345/2023 - EDcl
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10/10/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0976345 - EDcl no AREsp 2331495 - Publicação prevista para 11/10/2023
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10/10/2023 17:00
Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE SIDROLANDIA Não-acolhidos - Petição Nº 2023/00976345 - EDcl no AREsp 2331495
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06/10/2023 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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06/10/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 29/09/2023 e término em 05/10/2023, para TAISA EUSTAQUIO PACHE apresentar resposta à petição n. 976345/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 305.
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28/09/2023 05:34
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 28/09/2023 Petição Nº 976345/2023 -
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27/09/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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27/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 976345/2023. Publicação prevista para 28/09/2023)
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27/09/2023 10:11
Juntada de Certidão Prazo Recursal : O prazo para oposição de embargos de declaração em relação à decisão de folha 299 teve início em 13/09/2023 e término em 26/09/2023, e a petição n. 976345/2023 (EDcl) foi protocolizada em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 976345/2023
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27/09/2023 09:59
Protocolizada Petição 976345/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 27/09/2023
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12/09/2023 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/09/2023
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11/09/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/09/2023
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11/09/2023 18:00
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SIDROLANDIA
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21/08/2023 13:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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21/08/2023 11:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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21/08/2023 10:55
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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21/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno
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27/07/2023 18:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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27/07/2023 18:18
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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27/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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27/07/2023 18:03
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação, tendo em vista decisão de fls. e-STJ 285.
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26/07/2023 09:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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26/07/2023 09:48
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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26/07/2023 09:47
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS para juntada de nova(s) peça(s)
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26/07/2023 09:43
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com o(s) novo(s) documento(s) de fl(s). e-STJ 283 a 287 e encaminhado(s) à Coordenadoria de Autuação de Processos Recursais para possível restabelecimento de sua
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801566-68.2021.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Sidrolândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Agravado: Taísa Eustáquio Pache Advogado: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Vistos, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto (f. 23/25 do sequencial 50001 Após análise, o Superior Tribunal de Justiça devolveu o presente recurso a este Tribunal, por força de determinação da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com o fim de que fosse feito novo juízo de admissibilidade, uma vez que a questão da inadmissão por ausência da demonstração de relevância restou superada pelo Enunciado Administrativo n. 8 do Pleno da Corte Superior, até que seja regulamentada por lei prevista no artigo 105, § 2º, da CF/88 (f. 26/27).
Todavia, depreende-se que, após reconsiderar a primeira decisão que inadmitiu o recurso especial por falta do requisito específico mencionado acima, o apelo excepcional foi novamente inadmitido, dessa vez com fundamento nas Súmulas 83 e 7 do STJ (f. 23/25 do sequencial n. 50001).
Ante o exposto, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Às providências.
Intimem-se. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801566-68.2021.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Sidrolândia Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Agravado: Taísa Eustáquio Pache Advogado: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
23/06/2023 15:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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23/06/2023 15:03
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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10/05/2023 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/05/2023
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09/05/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/05/2023
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09/05/2023 14:30
Determinada a devolução dos autos à origem para
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17/04/2023 09:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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17/04/2023 09:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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04/04/2023 15:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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