TJMS - 1416890-53.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 14:49
Baixa Definitiva
-
03/03/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 18:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/12/2022 00:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2022 01:50
Recebidos os autos
-
10/12/2022 01:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/12/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416890-53.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Márcio José Carvalho Me DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS MORATÓRIOS - CITAÇÃO OCORRIDA DURANTE O PERÍODO FORENSE - PRAZO MATERIAL QUE NÃO SE SUSPENDE - MULTA E HONORÁRIOS DE 10% (DEZ POR CENTO) - PREVISÃO DO ART. 523, § 1º, DO CPC - IMPUGNAÇÃO QUE NÃO EXTINGUE A DÍVIDA - INCIDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Agravante contra decisão proferida em primeiro grau que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado.
Em que pese a citação tenha ocorrido durante o recesso forense, o termo inicial dos juros moratórios deve fluir a partir da juntada dos autos do Aviso de Recebimento (AR), não se aplicando à questão material a suspensão prevista para os prazos processuais.
Precedentes do STJ.
Incidem os honorários advocatícios e a multa de 10% (dez por cento), previsto no § 1º do art. 523 do CPC, ainda que apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, notadamente quando a insurgência do executado não extingue a obrigação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
25/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/11/2022 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/11/2022 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 00:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 02:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2022 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/10/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801512-46.2022.8.12.0020
Miguel Santos Szulczevski
Municipio de Rio Brilhante
Advogado: Dileusa Bitencourt Dias de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2022 13:17
Processo nº 0805572-13.2022.8.12.0101
Regiane Cardoso Mattos
Claro S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 16:35
Processo nº 1419584-29.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Anderson Regis Pasqualeto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2021 17:52
Processo nº 1417480-30.2022.8.12.0000
Alex Sandro de Lima
Caixa Seguros
Advogado: Gabriel de Freitas da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2022 17:15
Processo nº 0803922-28.2022.8.12.0101
Clinica Dentaria Prodent LTDA - ME
Ailton Clementino de Lima
Advogado: Leandro Luiz Belon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2022 11:20