TJMS - 0801571-74.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/07/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801571-74.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Gildemar Francisco da Silva Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade em relação ao autor-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
27/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/05/2024 11:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:02
INCONSISTENTE
-
11/02/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/02/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/02/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 04:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 13:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/01/2024 13:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/01/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801571-74.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Gildemar Francisco da Silva Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Desse modo, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o encaminhamento do processo ao órgão julgador para que, se assim entender, realizar o juízo de retratação ou demonstrar a distinção do caso concreto com o recurso paradigma. -
04/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801571-74.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Gildemar Francisco da Silva Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
26/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801571-74.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Gildemar Francisco da Silva Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERESSE EM REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO - NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS PARA ESSE DESIDERATO - Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801571-74.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Gildemar Francisco da Silva Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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