TJMS - 0801537-17.2021.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801537-17.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelada: Sandra Luiza da Silva Advogada: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB: 8366/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO MANTIDA - CONVERSÃO DAS LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O termo inicial para contagem do prazo prescricional da pretensão ao recebimento de indenização por licença-prêmio não gozada conta-se a partir da aposentadoria do servidor. 2. É possível a conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 4 de abril de 2023 Des.
Sideni Soncini Pimentel Relator -
05/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/03/2023 18:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:05
Conclusos para decisão
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03/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
-
03/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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