TJMS - 0801518-12.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2024 18:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 10:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/07/2023 10:43 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            10/06/2023 01:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 11:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            30/05/2023 02:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801518-12.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Sidrolândia Proc.
 
 Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Embargado: Antônio Forgiarini Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO MUNICÍPIO - RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIOR - IPTU - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL A CONTAR A PARTIR DO PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA - ADEQUAÇÃO AOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ ATÉ PROMULGAÇÃO DA EC Nº 113/2021 - APÓS, INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS Como cediço o Código tributário Nacional dispõe em seu art. 165 ,I, que o contribuinte tem direito à restituição do tributo quando houver cobrança indevida.
 
 Todavia, para fins de repetição, oprazo prescricionalde cinco anos inicia-se na data do pagamento do crédito tributário, de acordo com a exegese dos arts. 168 , I , e 156 , I do CTN .
 
 Com efeito tendo sido provido o recurso do autor, ora embargado, com ainversãodoônussucumbencial, não há que se falar em trabalho adicional realizado, mas sim necessário à procedência da ação, o que atrai a manutenção do valor arbitrado na origem a título de honorários advocatícios.
 
 Correção monetária deve ser realizada com base no IPCA-E, juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º- F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/2009, a partir da citação.
 
 A partir de 09/12/2021, todavia, em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Acolheram em parte, com efeitos infrigentes, os embargos de declaração. .
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                                            29/05/2023 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2023 13:59 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            26/05/2023 08:21 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            23/04/2023 01:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2023 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2023 13:49 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2023 12:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/04/2023 12:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/04/2023 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 02:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/04/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801518-12.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Sidrolândia Proc.
 
 Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Embargado: Antônio Forgiarini Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS)
 
 Vistos.
 
 Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se a embargada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
 
 Intime-se.
 
 Publique-se.
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                                            12/04/2023 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 13:49 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/04/2023 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 12:32 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            12/04/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 12:28 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/04/2023 10:54 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/04/2023 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2023 01:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/04/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0801518-12.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Sidrolândia Proc.
 
 Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Embargado: Antônio Forgiarini Advogado: Genivaldo José da Silva (OAB: 22174/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/04/2023 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 15:46 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2023 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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