TJMS - 0813007-06.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:06
Autos preparados para expedição
-
24/09/2025 07:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/09/2025 13:38
Prazo em Curso
-
15/09/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLÁUDIA HELENA MARQUES BARÔA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS à Requerente durante o período de abril/2020 à março de 2025, respeitada a prescrição quinquenal, consoante demonstrativos de pagamento, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial - TR desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
04/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 07:12
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 12:11
Emissão da Relação
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29/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:15
Registro de Sentença
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29/08/2025 15:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/08/2025 12:45
Expedição de NULL.
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18/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 15:46
Prazo em Curso
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30/06/2025 15:04
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 11:14
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 19:03
Emissão da Relação
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18/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 08:52
Prazo em Curso
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29/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:24
Expedição de Carta.
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29/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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27/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:05
Prazo em Curso
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21/05/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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19/05/2025 18:40
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 16:52
Emissão da Relação
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15/05/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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15/05/2025 07:08
Informação do Sistema
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15/05/2025 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/05/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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