TJMS - 0812038-88.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:38
Prazo em Curso
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15/09/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados GENILDO FLOR DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) REJEITAR a prejudicial de prescrição; b) RECONHECER E DECLARAR o direito do autor à promoção horizontal para a Classe "F" do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 25/01/2025, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; c) RECONHECER o direito ao adicional por tempo de serviço (quinquênios)de 15%, devido desde 25/01/2025, com efeitos financeiros retroativos, observando a LC 173/2020, também com reflexos em férias, décimo terceiro e demais verbas; d) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; e) os valores devidos sejam atualizados monetariamente e acrescidos de juros, ambos pela taxa SELIC, acumulada mensalmente, desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
04/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 07:12
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 12:07
Emissão da Relação
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29/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:14
Registro de Sentença
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29/08/2025 15:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/08/2025 12:44
Expedição de NULL.
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17/07/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/07/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 12:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/07/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 18:02
Emissão da Relação
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30/06/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/05/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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09/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/05/2025 15:01
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 14:57
Emissão da Relação
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09/05/2025 14:36
Expedição de Carta.
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09/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:03
Autos preparados para expedição
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09/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 02:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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07/05/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 18:32
Recebida petição inicial
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06/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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04/05/2025 11:02
Informação do Sistema
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04/05/2025 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/05/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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