TJMS - 1412116-77.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 08:22
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412116-77.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Condomínio Edifício Mont Vert Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Agravado: Fernando Massi de Oliveira Lima Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Interessada: Sonia Carvalho de Oliveira Lima Interessada: Maristela Santos Pereira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE-IMPUGNADA EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INDEVIDA EXCLUSÃO DO VALOR RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO E EM MOMENTO POSTERIOR AO INADIMPLEMENTO DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL DO §1º DO ART. 523 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - A cobrança que envolve prestações de vencimento sucessivo, como ocorre na hipótese, que se trata de execução de sentença de procedência do pleito formulado em cobrança de taxas condominiais, consideraram-se incluídas no pedido, as parcelas vincendas durante o curso da lide, independentemente de declaração expressa do credor, por disposição contida no art. 323 do CPC.
II - Segundo a melhor jurisprudência do STJ, é possível a inclusão das parcelas vincendas do débito referente às taxas condominiais, tanto na fase de conhecimento como na execução, até que haja o cumprimento integral da obrigação e, por consequência, cabível sobre o crédito exequendo a incidência do percentual a título de honorários de dez por cento, a teor do que dispõe o §1º do art. 523 do CPC, com base nas parcelas vincendas, excluído o valor atinente ao acordo inadimplido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/11/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:45
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 07:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 07:05
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:41
Inclusão em Pauta
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08/11/2022 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 15:56
Juntada de Informações
-
14/09/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 07:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/09/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 17:26
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 17:14
Expedição de Ofício.
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12/09/2022 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 16:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/09/2022 02:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 02:23
INCONSISTENTE
-
05/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 10:54
Conclusos para decisão
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02/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:54
Distribuído por prevenção
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01/09/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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