TJMS - 0804034-50.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:02
Prazo em Curso
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03/09/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
O art. 321 do CPC prevê que "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
Já o parágrafo único deixa certo que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Por sua vez, o art. 223 do CPC prevê que "decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa".
Nessa senda, ante a desídia da parte autora, impõe-se o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte autora.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica condicionada aos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
02/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 18:09
Emissão da Relação
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28/08/2025 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:22
Registro de Sentença
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28/08/2025 20:22
Indeferida a petição inicial
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21/08/2025 23:28
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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01/08/2025 20:52
Prazo em Curso
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01/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 16:27
Emissão da Relação
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29/07/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:10
Apensado ao processo numero do processo
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28/07/2025 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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