TJMS - 1402603-85.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/01/2023 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402603-85.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: D.
F.
L.
F.
J.
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Agravado: K.
C. de A.
C.
F.
Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Interessado: W.
A.
C.
Advogado: Lilian Paula Santos de Souza (OAB: 17902/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS C/C DANO MORAL - POSSE DE IMÓVEL PERTENCENTE AOS EX-CÔNJUGES - DEFERIMENTO À AGRAVADA - COMPROVAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE NÃO MAIS ALI RESIDE - IMÓVEL ABANDONADO -LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Restou comprovado pela recorrida que o agravante não mais utiliza o imóvel como residência pelo menos desde o ano passado, posto que foi intimado em endereço localizado na comarca de Campo Grande/MS.
Considerando que a recorrida encontrava-se somente com a posse do imóvel em que o casal vivia, bem como que deve ser preservado o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, vislumbra-se que a posse da agravada deve ser mantida, tendo em vista que os valores obtidos a título de alugueres poderão auxilia-la.
O litigante demá-féé aquele que se utiliza de procedimentos escusos, com o objetivo de vencer a demanda ou prolongar o andamento do processo.
In casu, não há motivos para a condenação dos recorrentes ao pagamento de multa porlitigânciademá-fé, uma vez que a parte agravante apenas utilizou de seu direito de interpor recurso em face de decisão singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termo do voto do relator. -
25/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/11/2022 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:31
Inclusão em Pauta
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05/04/2022 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2022 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2022 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2022 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2022 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/03/2022 06:10
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 06:09
INCONSISTENTE
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04/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2022 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2022 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/03/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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