TJMS - 0801421-54.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
21/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801421-54.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Ivanir Tavares Pereira Evangelista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Ante o julgamento dos Embargos de Declaração (p. 27-30) e o esgotamento da jurisdição nesta instância superior, devolvam-se os autos ao juízo de origem, para que lá sejam tomadas as medidas necessárias ao devido cumprimento da obrigação.
Ressaltando que a parte embargante deverá requerer suas pretensões diretamente junto aquele juízo.
Int. -
20/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:13
Juntada de Carta de ordem
-
07/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:17
Expedição de Carta de ordem.
-
20/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:38
Expedição de Carta de ordem.
-
14/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801421-54.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Ivanir Tavares Pereira Evangelista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) As circunstâncias que envolvem o presente feito, exigem cautela do Poder Judiciário.
Assim, em razão do acima exposto e tendo em vista a manifestação de fls. 35-6, determino a intimação pessoal da parte autora/embargada para regularizar sua representação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 76 do CPC. Às providências. -
13/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801421-54.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Ivanir Tavares Pereira Evangelista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2023 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 15:16
Conclusos para decisão
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29/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801421-54.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Ivanir Tavares Pereira Evangelista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências necessárias. -
28/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801421-54.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Ivanir Tavares Pereira Evangelista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:52
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801421-54.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Ivanir Tavares Pereira Evangelista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANO CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a inexistência de notificação válida é suficiente para a configuração do dano moral.
O termo a quo para a incidência dos juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ).
Considerando as peculiaridades do caso em questão, em especial, a condição financeira das partes e a finalidade educativa e preventiva da condenação, mostra-se razoável a quantia indenizatória arbitrada pelo juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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