TJMS - 0801477-37.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 02:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801477-37.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Elias Marcio da Silva Advogada: Paula Sabino Doreto (OAB: 16374/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
23/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 13:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:53
INCONSISTENTE
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30/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica
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30/05/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801477-37.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Elias Marcio da Silva Advogada: Paula Sabino Doreto (OAB: 16374/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:18
Conclusos para decisão
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26/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:11
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 07:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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