TJMS - 0801467-64.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 11:32
Baixa Definitiva
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22/06/2023 07:40
Baixa Definitiva
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06/06/2023 09:09
INCONSISTENTE
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05/06/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801467-64.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Marcel Davidman Papadopol (OAB: 56726/RS) Advogado: Fernanda Dal Pont Giora (OAB: 82235/RS) Advogado: Luiz Antônio Filippelli (OAB: 56210/RS) Recorrido: Everton Oliveira da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Diante do pedido de fl. 61, em que a parte recorrente Boa Vista Serviços S.A. informa o desinteresse no prosseguimento do feito e pleiteia a desistência do presente recurso, com procuração com poderes para desistir acostada às fls. 46/47 dos autos principais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias. Às providências. -
30/05/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
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28/05/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2023 12:44
Homologada a Desistência do Recurso
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26/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 09:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/05/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:38
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801467-64.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Marcel Davidman Papadopol (OAB: 56726/RS) Advogado: Fernanda Dal Pont Giora (OAB: 82235/RS) Advogado: Luiz Antônio Filippelli (OAB: 56210/RS) Recorrido: Everton Oliveira da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801467-64.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Marcel Davidman Papadopol (OAB: 56726/RS) Advogado: Fernanda Dal Pont Giora (OAB: 82235/RS) Advogado: Luiz Antônio Filippelli (OAB: 56210/RS) Embargado: Everton Oliveira da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MATÉRIA PERTINENTE DEVIDAMENTE DEBATIDA E, PORTANTO, PREQUESTIONADA - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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