TJMS - 0801386-38.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801386-38.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Recorrido: Jederson Machado Melgarejo Advogado: César Augusto de Souza Ávila (OAB: 15970/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação. -
12/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 13:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/11/2023 17:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801386-38.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Recorrido: Jederson Machado Melgarejo Advogado: César Augusto de Souza Ávila (OAB: 15970/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
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04/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:26
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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