TJMS - 0801395-03.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801395-03.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Wanessa de Souza Alves Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - EXCLUSÃO DA DÍVIDA ANOTADA JUNTO A PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - IMPOSSIBILIDADE - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - LEGALIDADE - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SCORE DO CONSUMIDOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A inscrição de débito na plataforma digital Serasa Limpa Nome não é forma ilícita de cobrança de débitos prescritos, uma vez que acessível apenas pela parte devedora e sem publicidade do registro.
Não se trata de cadastro de inadimplentes, e sim, de portal de tentativa de negociação de dívida existente, não havendo que se falar em meio coercitivo de cobrança.
Ademais, o reconhecimento da prescrição não acarreta a extinção do débito, mas apenas a perda da pretensão executiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/03/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/03/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:20
INCONSISTENTE
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 06:55
Conclusos para decisão
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15/03/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 06:55
Distribuído por sorteio
-
15/03/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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