TJMS - 0801405-47.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 10:53
INCONSISTENTE
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17/01/2024 14:03
Baixa Definitiva
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17/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:01
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:31
Baixa Definitiva
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21/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801405-47.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Antonio Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, caberá agravo ao tribunal superior, com base no artigo 1.042 do mesmo codex.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, da lei processual civil, nos termos do § 2º do referido artigo.
II) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
III) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 14:27
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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06/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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21/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:50
Inclusão em Pauta
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05/05/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 16:55
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2023.
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01/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 17:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801405-47.2022.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Antonio Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Na fase do art. 1.042, §2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 98/106 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 09:21
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2023.
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18/04/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 18:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801405-47.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Antonio Felipe Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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