TJMS - 0801897-74.2025.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/09/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/09/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
 - 
                                            
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação Decisão de fls. 101/102: 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, §3º). 2.
Na cognição sumária inerente à presente decisão, analisando o pedido e a prova documental que acompanha a inicial, INDEFIRO o pleito de tutela provisória de urgência, pois ausentes os requisitos legais, especialmente os elementos que evidenciem a probabilidade do direito, tendo em vista que os fatos que, em tese, constituem o direito da parte autora dependem de dilação probatória, notadamente a perícia judicial.
Nada impede a concessão da tutela provisória pretendida em momento posterior, mediante a conjugação da prova documental acostada à inicial com as provas produzidas em juízo, na medida em que as decisões proferidas em sede de tutela de urgência possuem como características a provisoriedade e revogabilidade. - 
                                            
04/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/09/2025 18:30
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/09/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
03/09/2025 18:28
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
03/09/2025 02:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/09/2025 15:09
Informação do Sistema
 - 
                                            
02/09/2025 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
02/09/2025 14:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043612-39.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Gerson da Silva Alves
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2004 20:06
Processo nº 0801853-60.2022.8.12.0024
Aline Fiscarelli Gambero Borges
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Henrique Cuenca Segala
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2022 09:36
Processo nº 0801079-30.2022.8.12.0024
Marcos Antonio Feliciano de Almeida
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Car...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2022 14:20
Processo nº 0071907-23.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Manoel Jose da Silva
Advogado: Alyre Marques Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2003 10:34
Processo nº 0801403-54.2021.8.12.0024
Jonatas de Souza Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2021 11:50