TJMS - 0800362-16.2025.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, à vista da presunção relativa de veracidade da declaração prestada.
Tarje-se. 2.
Observada a Recomendação 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, deixo de designar neste momento audiência de conciliação.
Observo, contudo, que eventual composição poderá ser realizada e anunciada a qualquer momento.
Se necessário, as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação para resolver o litígio. 3.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal (art. 335 c/c o art. 183, ambos do CPC), com as advertências pertinentes, notadamente a de que, não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 3.1 Inexitosa a citação por meio eletrônico, na forma do art. 246, §§1º e 2º, do CPC, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do CPC, cumpra-se. 4.
O prazo para contestação inicia-se com a citação (art. 230 do CPC), diante da dispensa da audiência de conciliação. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 5.1 Poderá se manifestar em réplica; 5.2 Se formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 5.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 6.
Decorrido o prazo da réplica, o Cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 7.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. 8.
Após, conclusos para saneamento ou sentença. 9.
Intimações e diligências necessárias -
04/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:06
Emissão da Relação
-
03/09/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:27
Gratuidade da Justiça
-
01/07/2025 00:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:05
Informação do Sistema
-
30/06/2025 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802196-66.2025.8.12.0019
Pm Marcelino Gutierres Neto
2 Servico Notarial e Registro Civil - Ca...
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2025 11:55
Processo nº 0800021-12.2015.8.12.0032
Israel Sita
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alci Ferreira Franca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2015 17:36
Processo nº 0002293-36.2024.8.12.0019
Ademir Berno
Banco do Brasil SA
Advogado: Leonardo Oliveira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2024 16:27
Processo nº 0826693-02.2024.8.12.0110
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Vanessa Soares Gomes
Advogado: Fabricio Franco Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2025 16:10
Processo nº 0838226-57.2025.8.12.0001
Eloir Vieira de Lara
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Luciana Mara de Lara e Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2025 13:03