TJMS - 0838226-57.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:23
Prazo em Curso
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17/09/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2025 07:54
Prazo em Curso
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15/09/2025 18:50
Juntada de Mandado
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15/09/2025 18:50
Juntada de NULL
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15/09/2025 18:50
Documento Digitalizado
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15/09/2025 18:50
Juntada de NULL
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15/09/2025 17:29
Prazo em Curso
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15/09/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, presentes os requisitos autorizadores, CONCEDO a tutela de urgência, para os fins de determinar que, no prazo de 15 dias, a parte requerida Município de Campo Grande/MS, lhe forneça o procedimento cirúrgico de tireoidectomia, retirada de tumor maligno na tireoide, com fornecimento de todos os materiais necessários para o procedimento, inclusive com agendamento prévio de consultas necessárias à cirurgia, sob pena de sequestro de valores.
Em caso de descumprimento da liminar, deverá a requerente apresentar, pelo menos, 03 (três) orçamentos atualizados dos serviços a serem executados, para fins de sequestro de valores, em autos apartados como Cumprimento Provisório de Decisão, nos termos art. 106, do Provimento nº 240/2020, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de Mato Grosso do Sul. 1.
Considerando o disposto no art. 334, § 4º, inciso II do CPC, deixo de designar audiência preliminar tendo em vista a impossibilidade de autocomposição.
Com efeito, em se tratando de ações de Estado, ações sobre bens públicos e outras que digam sobre direitos indisponíveis, como é o caso em exame, a referida audiência torna-se inócua. 2.
Intime-se a parte requerida para cumprimento da presente decisão, e, no mesmo ato, cite-se para, no prazo legal, apresentar resposta, consoante art. 335 e 183 do CPC, devendo indicar, desde logo, na forma do art. 336, de forma especificada, as provas que pretende produzir, bem como sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 370 do CPC, ou, ao reverso, se pretende o julgamento antecipado da lide. 3.
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação.
Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia, conforme art. 334 CPC, ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4.
Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 5.
Defiro a gratuidade Judiciária. Às providências. -
08/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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07/09/2025 10:53
Prazo em Curso
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07/09/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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07/09/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 17:13
Expedição em análise para assinatura
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05/09/2025 17:00
Emissão da Relação
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04/09/2025 21:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 21:02
Tutela Provisória
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04/09/2025 14:26
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:51
Prazo em Curso
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08/08/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 18:48
Emissão da Relação
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06/08/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:42
Recebidos os autos do NAT
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05/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:03
Redistribuição de Processo - Saída
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09/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 18:35
Proferida decisão interlocutória
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07/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:38
Retificação de Classe Processual
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04/07/2025 15:51
Informação do Sistema
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04/07/2025 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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