TJMS - 0803887-51.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Pelo presente ato, fica a parte autora, na pesssoa de seu procurador, intimada da decisão de fls. 91/94:"Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que o banco réu se abstenha de descontar do benefício previdenciário do autor o valor relacionado ao contrato de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado (RCC) n° 763836161-3, no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, até ulterior deliberação, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor de cada desconto realizado em desconformidade com a presente decisão.
Intime-se pessoalmente.
II Recebimento da Inicial Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Designe-se audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
Cite-se e intime-se o requerido(a) para contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 246 do CPC, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar, a carta de citação, os documentos especificados no art. 248, caput, do CPC e as seguintes informações: (i) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; (ii) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; (iii) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; (iv) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; (v) a parte deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.".
Também, fica a parte autora intimada para comparecer à udiência de Conciliação - videoconferência - designada pra 02/10/2025, às 15h30min, conforme certidão de f. 95. -
29/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 16:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 16:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 16:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 16:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/08/2025 15:53
Expedição de Carta.
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28/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:46
Autos preparados para expedição
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28/08/2025 15:41
Emissão da Relação
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28/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 03:30:00, 3ª Vara Cível.
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28/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 03:30:00, 3ª Vara Cível.
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28/08/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 14:39
Tutela Provisória
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25/08/2025 22:15
Conclusos para decisão
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25/08/2025 22:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/08/2025 22:12
Redistribuição de Processo - Saída
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25/08/2025 17:03
Informação do Sistema
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25/08/2025 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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