TJMS - 0852095-87.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 0852095-87.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Impetrante: Marcelo Pereira Garcia Advogada: Paula Moura de Albuquerque (OAB: 251439/SP) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul À vista dos documentos juntados, defiro o benefício da justiça gratuita em favor do impetrante.
 
 P.I.
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 0852095-87.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Impetrante: Marcelo Pereira Garcia Advogada: Paula Moura de Albuquerque (OAB: 251439/SP) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul 2.
 
 Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, defiro a liminar para determinar à autoridade impetrada que providencie, no prazo de 48 horas, a emissão da "Certidão de Regularidade de Estudos" em prol do impetrante, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
 A presente decisão vale como mandado de notificação à(s) autoridade(s) nela mencionada(s). À Secretaria Judiciária para as seguintes providências: a) comunicar incontinenti a autoridade impetrada sobre a presente decisão, para dar cumprimento imediato à liminar concedida; b) notificar a autoridade impetrada de que se encontra aberto o prazo de dez dias para prestar informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); c) dar ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral do Estado para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); d) decorrido o prazo, com ou sem as informações, dar vista à Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifeste no prazo legal.
 
 Após, nova conclusão.
 
 P.I.
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 0852095-87.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Impetrante: Marcelo Pereira Garcia Advogada: Paula Moura de Albuquerque (OAB: 251439/SP) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2025.
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                                            15/09/2025 15:39 Remetidos os Autos ao TJ/MS por declínio de competência 
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                                            15/09/2025 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 14:58 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/09/2025 14:58 Declarada incompetência 
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                                            12/09/2025 17:59 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2025 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 17:58 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            12/09/2025 17:20 Informação do Sistema 
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                                            12/09/2025 17:20 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            12/09/2025 16:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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