TJMS - 0836148-90.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:15
Prazo em Curso
-
08/09/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 08:53
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 20:10
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intima-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:37
Emissão da Relação
-
01/09/2025 08:37
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 16:41
Recebida petição inicial
-
18/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:31
Informação do Sistema
-
25/06/2025 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836150-60.2025.8.12.0001
Jefferson Costa da Anunciacao
Banco Agibank S/A
Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2025 17:06
Processo nº 0000519-79.2025.8.12.0004
Banco do Brasil SA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2017 18:46
Processo nº 0801266-87.2025.8.12.0006
Valdemir Fernandes de Assis
Banco Bmg SA
Advogado: Keren Isabelle Sanchini Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2025 10:35
Processo nº 0004753-16.2025.8.12.0001
Hiroshi Sakihama
Concessionaria de Rodovia Sul - Matogros...
Advogado: Karyna Hirano do Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2025 17:03
Processo nº 0838887-36.2025.8.12.0001
Odair Rocha dos Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2025 18:22