TJMS - 0840412-53.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do teor do despacho de fls. 82/83: "Trata-se de cumprimento de sentença, pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil.
Promova-se a evolução de classe, caso ainda não realizada.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para pagar o débito, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, ficando advertido de que o não pagamento importará na decretação da sua prisão civil, no regime fechado, por até três meses.
Saliento que em decorrência do presente rito, a quitação do débito fica condicionada ao pagamento das parcelas inicialmente exigidas, somadas àquelas que se vencerem no curso da ação.
Conste esta informação expressamente no mandado.
Para o cumprimento do que autoriza o §1º do art. 528, deve a parte exequente comparecer em cartório a fim de pleitear a certidão exigida no artigo 517, §1º, para as devidas providências.
Autorizo a realização do ato na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, podendo o oficial de justiça solicitar reforço policial, se necessário para o completo e fiel cumprimento do seu mister.
Desconhecido seu paradeiro ou caso não venha ser localizado no endereço declinado nos autos e não tendo a parte credora noticiado novas informações, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o endereço da parte executada.
Com as informações e distintos os endereços já diligenciados nos autos, renovem-se as tratativas de intimação pessoal.
Do contrário, em sendo requerido, intime-se-lhe por edital, com prazo de vinte dias.
Nesta hipótese, desde logo, não apresentada defesa, ao executado intimado por edital (CPC, art. 72, II, parágrafo único), nomeio curador especial, cuja curatela será exercida pela Defensoria Pública.
Intimem-se e havendo interesse de incapaz, conceda-se vista ao Ministério Público. Às providências." -
08/09/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 15:46
Autos preparados para expedição
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05/09/2025 15:30
Emissão da Relação
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04/09/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:10
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 18:09
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 07:48
Emissão da Relação
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17/07/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/07/2025 09:52
Retificação de Classe Processual
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16/07/2025 14:07
Apensado ao processo numero do processo
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16/07/2025 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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