TJMS - 0804743-27.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Não obstante a parte requerente seja detentora de título executivo judicial (fls. 16), ajuizou ação de cobrança para fins de reconhecimento do referido crédito, o que revela a inadequação da via eleita.
Assim sendo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para o fim de adequar a ação de acordo com o título que possui, bem como para demonstrar a existência de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento da petição inicial, porquanto embora seja possível o novo ajuizamento do cumprimento de sentença, faz-se imprescindível demonstrar de pronto a existência de bens penhoráveis para justificar a renovação do processo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:51
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 07:05
Informação do Sistema
-
07/08/2025 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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