TJMS - 0848984-95.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/09/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
 - 
                                            
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Para devida análise do pedido de gratuidade processual, é necessário que haja comprovação de impossibilidade financeira.
Isso porque, conforme já reiterada jurisprudência, o juízo não é mero espectador em relação a tais pedidos, inclusive se considerada a natureza da taxa judiciária.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há de ser admitida como absoluta a mera afirmação trazida pela parte de que não está em condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sendo imprescindível para a concessão deste benefício a demonstração de sua hipossuficiência financeira, fato este comprovado nos autos. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1405391-04.2024 .8.12.0000 Dourados, Relator.: Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, Data de Julgamento: 15/04/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/04/2024) Assim sendo, determino que, em 15 (quinze) dias, sejam apresentados: 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas; extratos de todas as contas bancárias porventura titularizadas relativos aos últimos 3 (três) meses e faturas de todos os cartões de crédito utilizados referentes também aos últimos 3 (três) meses.
A parte poderá apresentar outros documentos que entenda pertinentes e o fato de, por exemplo, não prestar informações à Receita Federal ou não utilizar cartão de crédito não afastam a necessidade de cumprimento das demais determinações.
Ressalto, ainda, que, a depender, poderão ser requisitas informações complementares pelo juízo por meio de sistemas como SisbaJud e Infojud.
Deverá ainda no mesmo prazo juntar a procuração e a declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinadas, visto que àquelas às f. 18-19 não contêm assinatura, para fins de regularização processual.
Com a manifestação ou sem ela, tornem os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
Intime-se. - 
                                            
02/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/09/2025 12:39
Emissão da Relação
 - 
                                            
29/08/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
29/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2025 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
29/08/2025 07:07
Informação do Sistema
 - 
                                            
29/08/2025 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
28/08/2025 23:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0234935-02.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Elza Vargas
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2005 02:50
Processo nº 0803143-77.2025.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Tiago Elias de Araujo
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2025 09:05
Processo nº 0803909-82.2025.8.12.0017
Rafaela Souza Santos
Renan Mailson Dias
Advogado: Weliton Fabiano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2025 10:55
Processo nº 0803446-43.2025.8.12.0017
Jose Michel de Assis Campos
Municipio de Nova Andradina
Advogado: Eudenia Pereira da Silva Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2025 09:40
Processo nº 0233978-98.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Glace do Carmo Freitas Siqueira
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2005 02:03