TJMS - 0838720-19.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, recebo o presente pedido de liquidação de sentença pelo procedimento comum, deferindo a inversão do ônus da prova, imputando-se à parte requerida o ônus de apresentar, com sua contestação, a íntegra do contrato firmado com a parte requerente, bem como todos os comprovantes de pagamento, desde a primeira pactuação.
Contudo, como providência preliminar, considerando o grande percentual de acordos em casos semelhantes, designo sessão de conciliação a ser realizada no dia 21 de outubro de 2025, às 17 horas.
Na referida data, as partes e seus advogados deverão comparecer ao CEJUSC/CIJUS, sito na Rua 7 de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79.002-130, telefones: 3317-8683/8574.
Fica, desde já, autorizada a participação de quaisquer das partes por videoconferência, se assim o desejarem, bastando acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da Vara de Cumprimento de Sentença do Contencioso Coletivo.
Caso as partes não cheguem a um acordo ou a audiência não seja realizada, começará a correr de imediato o prazo de 15 dias para a parte requerida apresentar sua contestação conforme dispõe o artigo 511 do CPC.
Com a resposta da parte liquidada, a parte requerente deverá ser intimada para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias, devendo, nessa oportunidade, apresentar cálculo preliminar do montante que entende devido.
Por fim, mister destacar que tanto a jurisprudência do STJ quanto do TJMS2 admite a fixação de honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença coletiva quando o procedimento assume contornos nitidamente contenciosos, configurado pela resistência da parte adversa à solução da questão.
Assim, eventual litigiosidade no curso do processo será avaliada oportunamente para a fixação dos honorários cabíveis.
Defiro a gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes, a requerida na pessoa de seus advogados constituídos nos autos em que foi proferida a sentença objeto desta liquidação. -
13/08/2025 13:54
Prazo em Curso
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13/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 19:26
Emissão da Relação
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08/08/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:56
Autos preparados para expedição
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28/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 16:04
Emissão da Relação
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20/07/2025 17:50
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 15:34
Emissão da Relação
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11/07/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/07/2025 13:10
Redistribuição de Processo - Saída
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08/07/2025 14:07
Informação do Sistema
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08/07/2025 14:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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