TJMS - 0803023-25.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
01/09/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte requerida foi citada e intimada à f. 44, e não compareceu na audiência de conciliação, decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Sabe-se, todavia, que a revelia produz dois efeitos, o material e o processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, enquanto que o efeito processual refere-se à dispensa de intimação da parte requerida para os atos do processo, transcorrendo os prazos independente de sua intimação. É indubitável, assim, que a ausência da parte requerida na audiência de conciliação, apesar de devidamente citada e intimada, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que infirmem as alegações da parte requerente, implicando conclusão contrária ao pedido contido na inicial.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e os pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa.
Dessa maneira, no presente caso, por ora, aplico tão somente o efeito processual da revelia, determinando a designação de audiência e instrução e julgamento a possibilitar que a parte autora demonstre os fatos comprobatórios de seu direito.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
14/07/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 17:32
de Instrução e Julgamento
-
07/07/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:01
de Conciliação
-
30/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 10:59
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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