TJMS - 0805480-73.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 13:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/09/2025 13:43
Certidão
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19/09/2025 13:43
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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19/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 12:19
Juntada de Certidão
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19/09/2025 12:19
Certidão
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19/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/09/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805480-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Nilda de Souza Monteiro Castilho DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA.
DIREITO À SAÚDE.
CIRURGIA.
NECESSIDADE COMPROVADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande, objetivando que os referidos entes sejam compelidos a fornecerem procedimento cirúrgico.
II.
Questões em discussão 2.
Discute-se no presente recurso: (i) sobre a correção do valor da causa; (ii) a obrigação do Estado de fornecer procedimento cirúrgico a paciente que não possui condições financeiras de custeá-lo.
III.
Razões de decidir 3.
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
No caso concreto, considerando que nas ações propostas em desfavor da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde o proveito econômico é inestimável, se mostra correta a alteração de ofício do valor da causa realizada pelo Juízo a quo. 4.
O art. 196, da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
No caso concreto, os requeridos devem ser condenados na obrigação de fazer consistente na disponibilização do tratamento médico pleiteado (procedimento cirúrgico).
IV.
Dispositivo 5.
Apelação provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 11:12
Julgamento Virtual Finalizado
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17/09/2025 11:12
Provimento
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16/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 16/09/2025 07:08:08 local.
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09/09/2025 11:43
Incluído em pauta para 09/09/2025 11:43:54 local.
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04/09/2025 16:20
Incluído em pauta para 04/09/2025 04:20:53 local.
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03/09/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805480-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Nilda de Souza Monteiro Castilho DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2025. -
02/09/2025 11:45
Inclusão em Pauta
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02/09/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 18:09
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:09
Distribuído por prevenção
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01/09/2025 17:29
Processo Cadastrado
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29/08/2025 15:03
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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29/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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