TJMS - 0802199-97.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 07:01 Publicado ato_publicado em 17/09/2025. 
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                                            09/09/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/09/2025 16:17 Prazo em Curso 
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                                            08/09/2025 16:16 Expedição de Carta. 
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                                            08/09/2025 16:13 Emissão da Relação 
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                                            08/09/2025 16:13 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/09/2025 16:13 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/09/2025 16:13 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/09/2025 16:13 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/09/2025 16:13 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            08/09/2025 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 16:12 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2025 04:00:00, 2ª Vara. 
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                                            05/09/2025 07:25 Prazo em Curso 
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                                            05/09/2025 06:14 Publicado ato_publicado em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Vistos.
 
 I - Considerando que a autora declarou não ter condições de arcar com as custas processuais (pg. 8) e que não há nos autos indícios do abuso no requerimento da gratuidade judiciária, defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, com base no artigo 99, §§2º e 3º, do CPC.
 
 II - Inclua-se em pauta data para realização de audiência de conciliação.
 
 Cite-se o réu, pessoalmente, para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a sessão.
 
 A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º, do artigo 334, do CPC.
 
 Cientifiquem-se as partes de que a audiência de conciliação é obrigatória, bem como o comparecimento pessoal, acompanhado de seus advogados, sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
 
 Caso não haja interesse na conciliação, a parte ré deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
 
 O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência.
 
 Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 III - Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 IV - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
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                                            04/09/2025 08:08 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/09/2025 08:50 Emissão da Relação 
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                                            01/09/2025 06:46 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/09/2025 06:45 Recebida petição inicial 
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                                            28/08/2025 12:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/08/2025 12:31 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2025 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 12:20 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            26/08/2025 16:05 Informação do Sistema 
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                                            26/08/2025 16:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            26/08/2025 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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