TJMS - 4000524-11.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Walter Arthur Alge Netto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 06:30
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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21/09/2025 06:30
Certidão
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21/09/2025 06:29
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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21/09/2025 06:29
Certidão
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21/09/2025 03:26
Certidão
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10/09/2025 09:13
Certidão
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10/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 09:13
Certidão
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10/09/2025 09:13
Certidão
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10/09/2025 09:12
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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10/09/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000524-11.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Impetrante: Karina Ribeiro Sorrentini Fortunato DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Diante do exposto, em análise de cognição sumária, defiro parcialmente o pedido liminar para o fim de determinar o sequestro eletrônico, via BACEN/JUD, no valor de R$ 1.568,01 (mil e quinhentos e sessenta e oito reais e um centavo), quantia esta suficiente para complementar a aquisição dos medicamentos pelo período de 06 meses, com base no orçamento de p. 125/131.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo legal, bem como os litisconsortes passivos para, querendo, ingressarem no feito.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
Defiro à impetrante os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime(m)-se. -
09/09/2025 08:15
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 07:43
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 15:36
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/09/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/09/2025 14:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
08/09/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/09/2025 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 14:46
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 14:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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02/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 03:58
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:41
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 15:00
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:12
Distribuído por prevenção
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01/09/2025 14:11
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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