TJMS - 0806827-07.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Considerando tratar-se de ação de busca e apreensão de bem vendido com cláusula de alienação fiduciária; considerando que o processo tem seguimento com a apreensão do bem, para posterior citação; considerando que em caso de não localização do bem móvel para apreensão, há a possibilidade de seguimento do processo com a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa; considerando que até a presente data a autora não conseguiu obter o paradeiro do veículo para apreendê-lo; considerando que não requereu a conversão em execução; e, finalmente, considerando que o processo encontra-se paralisado, sem que tal paralisação possa ser atribuído ao Poder Judiciário, é de rigor que a autora tome as providências necessárias e tendentes ao normal seguimento do processo, sob pena de este vir a ser extinto, por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Ante o exposto, intime-se a autora, por meio de seu(s) advogado(s) para, no prazo de cinco dias, dar seguimento ao processo, promovendo os atos necessários à solução da lide, e acima mencionados.
Se não atendida a determinação, ou se requerida apenas nova e impertinente suspensão, aguardem os autos em cartório por trinta dias no aguardo da(s) providência(s).
Decorrido o prazo, que o cartório certificará, intime-se a autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para suprir a falha em cinco dias (art. 485, §1º, do CPC), sob pena de extinção do processo por abandono.
Depois, conclusos os autos para que seja proferida sentença de extinção. -
28/08/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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01/08/2025 09:01
Prazo em Curso
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01/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 14:38
Emissão da Relação
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30/07/2025 14:38
Juntada de NULL
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01/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 15:32
Emissão da Relação
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26/06/2025 17:38
Prazo em Curso
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26/06/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:50
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 15:20
Autos preparados para expedição
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26/06/2025 15:20
Juntada de Informações
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26/06/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2025 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/06/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:06
Informação do Sistema
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18/06/2025 10:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/06/2025 09:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/06/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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