TJMS - 0808823-40.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, para efeito de análise do pedido de justi-ça gratuita, faculto à parte autora comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos, no prazo de quinze dias, declarações de bens e rendimentos em seu nome, apresentadas à Receita Federal nos últi-mos três (03) anos, certidões expedidas pelo CRI desta Comarca, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, extratos de cartão de crédito, contas de consumo, etc, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Após juntadas e, em razão do sigilo fiscal, as declarações apresentadas à Receita Federal deverão ser liberadas nos autos como documentos sigilosos.
A fim de evitar a aplicação de multa até o décuplo por requerimento indevido da isenção (CPC, art. 100, p.ú.), a ser analisada após a apresentação dos mencionados documentos, faculto, desde já, o recolhimento pela autora das custas iniciais devidas.
Intime(m)-se. -
19/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 22:55
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 23:48
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2025 10:21
Informação do Sistema
-
05/08/2025 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/08/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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