TJMS - 0003641-73.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:38
Expedição de NULL.
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22/09/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/09/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
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18/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 12:52
Expedição de NULL.
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09/09/2025 07:08
Prazo em Curso
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09/09/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte Requerida/Executada da Sentença retro: Vistos, etc.
Nos autos da presente ação, ao ser instalada a audiência de conciliação e estando a parte reclamante devidamente intimada para o ato, conforme certidão de página 48, verificou-se a ausência desta, o que enseja a imediata extinção do feito, a teor do que dispõe o artigo 51, I da Lei nº 9.099/95 e 58, I, da Lei 1.071/90.
Por outro vértice, não tendo sido demonstrada a existência de justa causa para o não comparecimento (artigo 51, § 2º da Lei 9.099/95), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme preconiza o Enunciado 28 do FONAJE: "Havendo extinção do processo com base no inc.
I, do art. 51, da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas.".
Consigno, outrossim, que a parte reclamante somente poderá ingressar novamente com a presente ação se comprovar o pagamento das custas fixadas neste processo, conforme disposto no Enunciado de n. 22 do TJMS. "Extinta a ação pelo não comparecimento do autor, este poderá intentar nova demanda, desde que comprovado o recolhimento das custas a que foi condenado no feito extinto.".
Posto isso, em virtude da ausência imotivada da parte reclamante à sessão de conciliação, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95 e 58, I, da Lei 1.071/90, e condeno-a ao pagamento das custas processuais inerentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo comprovar seu pagamento na hipótese de voltar a propor a mesma ação.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e após, arquivem-se com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 07:25
Prazo em Curso
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08/09/2025 07:07
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 06:57
Emissão da Relação
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23/08/2025 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 19:38
Registro de Sentença
-
23/08/2025 19:38
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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20/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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20/08/2025 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 10:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/08/2025 10:17
Expedição de Carta.
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04/08/2025 10:08
Autos preparados para expedição
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01/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/07/2025 11:07
Expedição de Carta.
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21/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:48
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 10:47
Emissão da Relação
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21/07/2025 10:42
Autos preparados para expedição
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21/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 16:54
Autos preparados para expedição
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08/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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04/07/2025 15:22
Documento Digitalizado
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04/07/2025 15:22
Documento Digitalizado
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04/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:21
Documento Digitalizado
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04/07/2025 15:21
Documento Digitalizado
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04/07/2025 15:20
Documento Digitalizado
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04/07/2025 15:20
Documento Digitalizado
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04/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:13
Informação do Sistema
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04/07/2025 15:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/07/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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