TJMS - 1406045-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 10:38
Baixa Definitiva
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12/05/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 08:23
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406045-59.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Telma Marisa Kadar Benites Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Aline Tolfo Felix (OAB: 19910/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE INCORPORAÇÃO DE VENCIMENTOS DE CARGO EM COMISSÃO AO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL– AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – VEDAÇÃO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ADC N. 04 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O STF, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 04, preconizou que o Judiciário, em tema de antecipação de tutela em face do Poder Público, somente não pode deferi-la nas hipóteses que importem em reclassificação ou equiparação de servidores públicos; concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; outorga ou acréscimo de vencimentos; pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público, sendo esta a hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/04/2023 13:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/12/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406045-59.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Telma Marisa Kadar Benites Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Advogado: Aline Tolfo Felix (OAB: 19910/MS) Com fundamento no art. 10 do CPC/2015, a fim de evitar alegação de decisão surpresa, intime-se a parte agravante, para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre as preliminares aventadas nas contrarrazões de fls. 156-169. -
29/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 20:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 13:26
Conclusos para decisão
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05/07/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 17:15
Juntada de Informações
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12/05/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 14:25
Expedição de Ofício.
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11/05/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/05/2022 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2022 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:45
Distribuído por sorteio
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10/05/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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