TJMS - 0820182-51.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:56
Prazo em Curso
-
19/09/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 10:40
Emissão da Relação
-
12/09/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:18
Registro de Sentença
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12/09/2025 10:23
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
11/09/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:02
Prazo em Curso
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19/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1.
Com efeito, os pedidos de mérito da parte autora devem ser e estarem claros e expressos (art. 319, IV do NCPC), o que não consta na espécie como se denota no item 'dos pedidos' da exordial, onde consta pedido de condenação genérica de períodos 'períodos vigentes dos contratos administrativos'.
Ademais, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
18/08/2025 11:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 11:50
Emissão da Relação
-
05/08/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 18:55
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:20
Informação do Sistema
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31/07/2025 16:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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