TJMS - 0803703-95.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:35
Prazo em Curso
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11/09/2025 15:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/09/2025 15:09
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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11/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro a tutela antecipada de urgência requerida na inicial, para determinar que o réu devolva ao autor os valores retidos em sua conta salário, no montante de R$ 4.830,73, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a trintas dias.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 05.
CITE-SE e INTIME-SE a ré, alertando que o prazo para contestação será contado a partir: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC.
ALERTE-SE a ré, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. - Conciliação - Videoconferência Data: 11/09/2025 Hora 15:00 -
18/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 18:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/08/2025 18:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/08/2025 18:01
Expedição de Carta.
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15/08/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 17:52
Emissão da Relação
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15/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
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15/08/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 17:00
Tutela Provisória
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15/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2025 07:04
Informação do Sistema
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15/08/2025 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/08/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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