TJMS - 0802675-16.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:54
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
22/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2025 16:15
Emissão da Relação
-
01/08/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 21:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:21
Prazo em Curso
-
09/06/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 03:04
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 10:35
Emissão da Relação
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29/05/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:25
Expedição de Carta.
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29/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/04/2025 17:23
Apensado ao processo numero do processo
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26/03/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/02/2025 14:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:51
Informação do Sistema
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20/01/2025 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/01/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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