TJMS - 0840070-42.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos...
A parte requerente informou o descumprimento da tutela de urgência (f. 96-97), e requereu o bloqueio de valores na conta bancária da parte requerida, apresentando orçamento atualizado da cirurgia (f. 100-101).
Intime-se pessoalmente, por mandado, a parte requerida para comprovar o cumprimento da tutela em até 05 (cinco) dias.
Caso o prazo decorra sem manifestação da parte requerida, defiro o pedido de bloqueio de valores em R$ 68.250,00 (sessenta e oito mil duzentos e cinquenta reais, suficiente para custear a cirurgia, os insumos necessários e o hospital (f. 101), em razão do descumprimento da liminar.
A parte requerente deverá prestar contas, nos autos, documentalmente, acerca do uso do dinheiro, constando os dados completos dos profissionais recebedores, sob as penas da lei.
Buscar no sistema SISBAJUD (f. 101) ativos financeiros em nome da parte requerida (CPC, art. 854).
Localizados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte requerida será intimada na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito.
Com ou sem a manifestação da parte requerida, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias.
Rejeitada a intervenção da parte requerida ou não apresentada manifestação da parte requerente, o cartório tornará concreta a indisponibilidade, procedendo-se a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Identificado valor ínfimo no sistema Sisbajud, o cartório realizará o desbloqueio imediatamente, conforme orientação constante do seguinte julgado.
A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
João Maria Lós; DJMS 16/05/2023).
Intimem-se. -
04/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar orçamento atualizado do procedimentos e dos insumos necessários, uma vez que o orçamento anteriormente apresentado é de 27/06/2025, válido por 30 (trinta) dias.
Após, tornem-me na fila de medidas urgentes.
Intimem-se -
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, da comunicação da decisão do agravo f. 85/94. -
23/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 12:24
de Instrução e Julgamento
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23/07/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 13:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:08
Tutela Provisória
-
22/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:42
Emenda à Inicial
-
16/07/2025 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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