TJMS - 0801813-15.2025.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
16/09/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
11/09/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/09/2025 15:15
Emissão da Relação
-
09/09/2025 15:14
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 11:00
Emissão da Relação
-
08/09/2025 10:57
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 19:03
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 18:04
Tutela Provisória
-
05/09/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:39
Recebidos os autos do NAT
-
02/09/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:46
Prazo em Curso
-
01/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 12:42
Recebidos os autos do NAT
-
29/08/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 17:33
Juntada de NULL
-
28/08/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:20
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:33
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 17:33
Juntada de NULL
-
19/08/2025 08:00
Prazo em Curso
-
19/08/2025 07:59
Prazo em Curso
-
19/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO, em parte, a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar que os requeridos disponibilizem para parte autora, de forma gratuita e no prazo de 20 (vinte) dias, os medicamentos Metformina e Sinvastatina, conforme prescrição médica, sob pena de sequestro de verbas públicas para garantir o resultado prático equivalente.
Por força da tese de Repercussão Geral do RE 855178 (Tema 793), o cumprimento da obrigação de fazer é direcionada, inicialmente, ao Município de Coxim, cabendo ao Estado de Mato Grosso do Sul a responsabilidade de forma subsidiária e alternativa em caso de descumprimento.
Nos termos do ofício Circular 126.567.1310/2009 da E.
Corregedoria Geral de Justiça do TJMS, sob pena de suspensão do fornecimento do fármaco, a parte beneficiada deverá apresentar no posto de saúde o receituário original a cada trimestre em se tratando de medicamento não controlado ou mensalmente em caso de remédio controlado.
A falta de apresentação do receituário acarretará a interrupção do fornecimento.
Descabe a designação de audiência de conciliação/mediação, conforme art. 334, § 4º, inc.
II, do CPC e Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
II.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que, querendo, conteste a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, §3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, intimando-lhe, ainda, acerca da tutela de urgência concedida.
III.
Após o decurso do prazo, ou a apresentação da contestação, vistas à parte autora para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do código de processo civil), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial.
V.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso.
VI. Às providências e intimações necessárias. -
18/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 13:49
Expedição de Carta.
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15/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 13:48
Autos preparados para expedição
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15/08/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/08/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 13:35
Emissão da Relação
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15/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/08/2025 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 19:42
Tutela Provisória
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13/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:00
Recebidos os autos do NAT
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13/08/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:17
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:03
Informação do Sistema
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08/08/2025 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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